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A função política da escola, e também dos sistemas e das redes de ensino, está estreitamente ligada à sua prática pedagógica, visando à ação sobre a realidade social

Modelos de Organização Escolar | História da Educação

modelo de organização escolar 



Processo eleitoral

O processo eleitoral de escolha dos representantes deverá ser 

democrático e transparente. Deve garantir a proporcionalidade dos 

segmentos e o envolvimento de toda a comunidade escolar. 

Para isso, requer os seguintes procedimentos:

A eleição do Conselho de Escola é o momento em que cada segmento

 da comunidade escolar (estudantes, docentes, famílias, funcionários 

e comunidade escolar) elege um conselheiro que representará seu 

segmento na escola por um ano. Todo candidato deve procurar ter 

conhecimento mais amplo sobre função, missão e objetivo do 

Conselho de Escola e as principais atribuições dos conselheiros, 

além de apresentar planos de trabalho e propostas de ação.


Gestão e mobilização

Caderno 1, do programa Nacional de Fortalecimento dos 

Conselhos Escolares, cita que “uma das grandes belezas da escola é que ela agrupa pessoas”. No entanto, é importante lembrar que a comunidade escolar e a local reconhecem no gestor escolar o responsável pela condução da vida política, 

administrativa e pedagógica da escola. 

Assim, é necessário que ele propicie condições para que a escola

 se organize e realize a mobilização dos segmentos da comunidade 

escolar e local, a fim de garantir uma participação mais efetiva de

 todos. Isso envolve a definição das tarefas, a atribuição de 

responsabilidades, o empenho e a corresponsabilidade, que são

 indispensáveis para a solução dos problemas.

Funções da direção nas eleições

Segundo a legislação vigente, cabe aos diretores da escola:

https://avaefape.educacao.sp.gov.br/mod/lesson/view.php?id=5679&pageid=5945

Participação efetiva dos conselheiros

“O cuidado como essência e raiz da construção do Conselho Escolar sustenta-se na concepção de que toda instituição é de carne e osso. Quem institui, funda, cria ou estabelece é o instituidor. Não há instituição sem os instituidores. E aqueles que instituem são pessoas providas do sopro de vida, ossos, músculos, coração, necessidades e desejos. Humanos como eu e você que pensam, constroem e acreditam no Conselho Escolar como uma estratégia que contribui para qualificar a prática educativa nas escolas públicas brasileiras.” (Caderno 1, Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares)

Em uma instituição “de carne e osso”, como a apresentada acima, o conselheiro é um importante ator do cotidiano escolar. A sua participação efetiva pressupõe:

  • escolher bem os representantes;
  • garantir o respeito às decisões tomadas no colegiado;
  • convocar reuniões extraordinárias para assuntos urgentes a qualquer tempo;
  • participar de forma sistêmica das reuniões;
  • ampliar os canais de comunicação no ambiente interno e externo da escola;
  • informar com antecedência a pauta da reunião.

Nesse contexto, para fortalecer o colegiado é necessário:

  • fomentar a participação efetiva e democrática de todos os atores, de forma a conduzir o exercício da cidadania em que todos tenham acesso a uma educação de qualidade;
  • promover as decisões de forma compartilhada;
  • garantir o direito a voz e voto;
  • propor soluções alternativas para viabilizar ações inovadoras.

O Conselho de Escola é composto de representação, com a participação de docentes, especialistas em educação, funcionários, famílias e estudantes, com a seguinte proporção:

  • 40% de docentes;
  • 25% de pais de alunos (família);
  • 25% de alunos;
  • 5% de especialistas em educação (exceto o diretor da escola);
  • 5% de funcionários.

O Conselho, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, é presidido pelo Diretor da Escola. Deve ter um total mínimo de vinte e, no máximo, quarenta membros, fixados sempre proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. Os membros do Conselho de Escola não poderão acumular votos, não sendo também permitido votos por procuração.

Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também dois suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos. Os representantes dos estudantes terão sempre direito a voz e voto.

A escolha dos membros do Conselho de Escola deve ser feita, levando-se em conta:

  • disponibilidade para uma participação efetiva;
  • representatividade e compromisso com a escola;
  • capacidade de ouvir e de dialogar;
  • responsabilidade de acatar e representar as decisões da maioria;
  • capacidade de apresentar propostas.

O Conselho de Escola na comunidade escolar

Introdução

A função política da escola, e também dos sistemas e das redes de ensino, está estreitamente ligada à sua prática pedagógica, visando à ação sobre a realidade social.

A Constituição Federal estabelece, no art. 206, os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado. Destaca-se a gestão democrática do ensino público na forma da lei. Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino definirem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

  • participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
  • participação das comunidades escolar e local em conselhos de escola ou equivalente (LDB, art. 14). 

  • Condição para o estabelecimento da gestão democrática, “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público” (LDB, art. 15).

Essa última faceta da democratização da educação apresenta o processo educativo como um espaço para o exercício da democracia. Para que isso aconteça, é fundamental que seja concebida uma nova forma de gestão da educação: a gestão democrática.

Nesta lição, vamos ver o papel do Conselho de Escola como um dos eixos da gestão democrática.


Principais atribuições do Conselho de Escola


I. Reunir-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do diretor da escola ou por proposta de, no mínimo, um terço de seus membros.

II. Deliberar sobre:

  1. diretrizes e metas da unidade escolar;
  2. alternativas de solução para problemas de natureza administrativa e pedagógica;
  3. projetos de atendimento psicopedagógico e material ao aluno;
  4. programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
  5. criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
  6. prioridades para aplicação de recursos da escola e das instituições auxiliares;
  7. designação ou dispensa do vice-diretor de escola;
  8. penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos funcionários, servidores e alunos da unidade escolar.

III. Elaborar:

  1. o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;
  2. atas e registrar em livro próprio as decisões tomadas em reunião, com a devida clareza, objetiva e fidedigna.

IV. Divulgar amplamente reuniões com pauta definida para participação de todos os atores envolvidos.

V. Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e das metas estabelecidas.


Todas as atribuições do Conselho de Escola têm como objetivo primordial a qualificação do ensino e a aprendizagem, promovendo o crescimento intelectual, afetivo, político e social dos estudantes e a concretização da autonomia da escola. Para tanto, a garantia de reuniões periódicas e de assembleias gerais é ponto de partida para a participação dos membros conselheiros, dando legitimidade às decisões e às ações do órgão colegiado, garantindo a pluralidade de opiniões nas discussões e a transparência sobre o trabalho realizado.


Funções do Conselho de Escola

Refere-se tanto às tomadas de decisão relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar. A função deliberativa é exercida quando o Conselho de Escola toma decisões, coletivamente, que devem ser cumpridas, e está ligada à autonomia da escola, podendo deliberar sobre as principais questões pedagógicas, administrativas e financeiras.

Os representantes dos segmentos do Conselho de Escola não devem defender seus interesses pessoais, mas compartilhar com os demais conselheiros a percepção, as aspirações e os desejos de quem eles estão representando.

Refere-se ao acompanhamento e à fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações. A função fiscalizadora do Conselho de Escola se caracteriza pelo acompanhamento da gestão financeira, controle social e regulamentação. É bom destacar a importância do Conselho em fiscalizar o cumprimento do regimento escolar de forma a contribuir com o bom funcionamento da escola. O Conselho de Escola planeja, define e acompanha o que é feito com os recursos financeiros que chegam à escola, exercendo a função fiscalizadora.




https://avaefape.educacao.sp.gov.br/mod/lesson/view.php?id=5679&pageid=5945

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